O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), criado em 2018, propõe um novo modelo de gestão do fogo. O SGIFR gira em torno de dois eixos: (i) gestão de fogos rurais e defesa dos espaços florestais e (ii) a proteção das comunidades e dos bens. Além disso, o SGIFR introduz uma nova cadeia de processos composta por seis fases — planeamento, preparação, prevenção, pré-supressão, supressão e socorro, e pós-evento — clarificando as responsabilidades de cada interveniente em cada fase. Neste contexto, foi criada a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), com o objetivo de coordenar as autoridades públicas envolvidas no SGIFR e orientar o planeamento da gestão de incêndios. A AGIF liderou o desenvolvimento do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF, 2020[1]). Por fim, o SGIFR confere maiores papéis e responsabilidades aos governos subnacionais, incluindo intervenientes como as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que anteriormente não estavam envoltas na gestão dos fogos rurais e que agora coordenam as Comissões Regionais do SGIFR.
O SGIFR promove uma abordagem integrada e transversal para a gestão de incêndios. Com a sua nova cadeia de processos, o SGIFR abrange todo o ciclo de gestão do risco de incêndio rural e define funções claras e responsabilidades partilhadas em todas as entidades relevantes, em vez de atribuir funções e tarefas exclusivas a entidades específicas. A sua coordenação transversal visa garantir que todos os intervenientes, desde a proteção civil até aos responsáveis pelas políticas e gestão florestais, operem no âmbito de uma estratégia coerente que alinhe os esforços em todos as fases de gestão do risco de incêndio. Além disso, o SGIFR integra a gestão do fogo nas políticas mais amplas de desenvolvimento rural e territorial, de modo a responder às transformações demográficas e económicas de longo prazo que remodelaram os territórios rurais de Portugal. O SGIFR visa também contribuir para combater o abandono de terras agrícolas e florestais, com o objetivo de limitar a acumulação de combustível e a alteração das paisagens e, por conseguinte, mitigar os riscos de incêndio (AGIF, 2020[1]).
A criação do AGIF responde à necessidade de uma entidade dedicada a coordenar e orientar o processo de reforma. Enquanto agência autónoma e intersectorial, inicialmente sob a tutela do Gabinete do Primeiro-Ministro, a AGIF desempenhou um papel central no desenvolvimento de uma estratégia partilhada de gestão de fogos rurais (Independent Technical Observatory, 2021[14]) (Caixa 1). Promoveu a coordenação entre as autoridades públicas, reforçando a coordenação vertical e horizontal, nomeadamente através da criação de órgãos nacionais e subnacionais que planeiam e orientam a execução do Programa Nacional de Ação (PNA). A AGIF também monitoriza a implementação do PNA, compilando contributos das entidades em relatórios anuais consolidados. Por último, lidera um sistema de lições aprendidas, ou seja, um exercício colaborativo que analisa ações selecionadas de gestão de incêndios rurais para identificar oportunidades de melhoria e boas práticas que merecem ser replicadas. Estas análises de lições aprendidas são tornadas públicas e as ações corretivas identificadas são monitorizadas.
O SGIFR também constitui uma referência para a gestão de incêndios rurais fora de Portugal. Em muitos países, as responsabilidades encontram-se fragmentadas entre entidades e as lacunas de coordenação tornam-se cada vez mais evidentes. Em Espanha, uma avaliação nacional realizada na sequência dos incêndios de 2022 salientou a forma como a fraca coordenação inter-regional exacerbou os impactos dos incêndios e apelou à elaboração de orientações nacionais para harmonizar as políticas em matéria de incêndios rurais (Spanish Ministry of Ecological Transition, 2022[15]). Em França, avaliações recentes apontaram para uma implementação insuficiente dos planos de gestão de incêndios rurais (French Senate, 2022[16]), motivando apelos à criação de uma entidade nacional de coordenação para orientar a implementação das políticas, monitorizar os progressos e reforçar a responsabilização na gestão de fogos rurais. Do mesmo modo, os incêndios florestais de 2019-2020 na Austrália revelaram insuficiências de liderança, planeamento integrado e comunicação unificada, apesar da forte capacidade operacional, resultando em atrasos, ineficiências e impactos mais elevados (Australia Royal Commission, 2020[17]). O modelo de governação do SGIFR constitui um exemplo relevante para responder aos problemas identificados nestas avaliações nacionais.
No âmbito do SGIFR, as autoridades subnacionais ganharam um papel mais importante no planeamento e na execução da prevenção. As cinco CCDRs têm a responsabilidade de transpor o PNA para a escala regional, incluindo orientações para ações sub-regionais e municipais. Além disso, coordenam e presidem às comissões regionais que reúnem todos os intervenientes relevantes do SGIFR representados a esta escala administrativa, bem como identificam oportunidades de financiamento para a execução do PNA (Caixa 1) ao nível subnacional. As comunidades intermunicipais, que anteriormente não tinham qualquer papel na gestão de fogos rurais, são agora incumbidas de planear programas de ação sub-regionais, em consonância com os programas de ação regionais para os quais contribuíram. Têm também responsabilidades específicas, como a adaptação da rede secundária de faixas de gestão de combustível ao respetivo território. Finalmente, os municípios assumiram responsabilidades mais amplas em matéria de gestão de combustíveis, ordenamento do território, sensibilização do público e recuperação pós-incêndio. Eles contribuem para as comissões sub-regionais, informando a elaboração dos programas de ação sub-regionais, que são depois traduzidos em Programas Municipais de Execução, substituindo os anteriores Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.
A transição de um sistema de governação de três para quatro níveis está em consonância com a necessidade de reforçar a coerência territorial. Enquanto o quadro anterior de três níveis (nacional, distrital, municipal) carecia de uma estrutura operacional ágil, com uma hierarquia de comando clara e limites territoriais definidos (Independent Technical Observatory, 2019[13]), a criação de comissões regionais, sub-regionais e municipais, com canais de comunicação sólidos e bidirecionais, reforçou tanto o alinhamento com os objetivos estratégicos como a coordenação entre todos os níveis. A introdução de níveis regional e sub-regional no planeamento da gestão do fogo é também coerente com as funções e disposições institucionais das CCDR e CIM. Tradicionalmente, as CCDR são responsáveis pela implementação de políticas de ordenamento do território e de desenvolvimento regional ao nível regional, fazendo a ligação entre as prioridades nacionais e a execução local. As CCDR são fundamentais para a promoção do desenvolvimento regional, incluindo a gestão dos fundos estruturais e de investimento nacionais e europeus (OECD, 2020[18]). Elas facilitam projetos que melhoram as condições económicas, sociais e ambientais nas respetivas jurisdições, incluindo, por exemplo, programas de desenvolvimento rural ou agrícola que são centrais para o SGIFR. Além disso, a nomeação de coordenadores regionais (ou seja, representantes da AGIF a nível regional) facilita o diálogo e contribui para superar a resistência à mudança, incentivando uma maior colaboração entre os intervenientes (AGIF, 2020[1]). Importa notar, no entanto, que a criação de novas estruturas de planeamento e coordenação aumentou as exigências processuais sobre as equipas técnicas existentes e é considerada por algumas entidades como tendo um valor operacional limitado — especialmente se as funções e os resultados esperados em cada nível não forem mais claramente diferenciados.